15/09/2026
Notícia

Aposentadoria pode ser preservada quando tempo faltante decorre de erro da Administração

Por Lívia Queiroz 

Aposentadoria pode ser preservada quando tempo faltante decorre de erro da Administração

Entendimento do TCU admite, em situações excepcionais, a manutenção do benefício quando o período de contribuição faltante é reduzido, decorre de falha administrativa e o servidor agiu de boa-fé.

O Tribunal de Contas da União (TCU) reconheceu a possibilidade de registrar com ressalva uma aposentadoria mesmo diante da constatação posterior de um pequeno período de contribuição faltante, quando a situação decorrer exclusivamente de erro da Administração e estiver demonstrada a boa-fé do servidor.

Ao analisar o caso, o TCU considerou que determinar o retorno do servidor à atividade apenas para completar um período reduzido poderia ser uma medida desproporcional, especialmente quando a insuficiência foi provocada por falha da própria Administração e não houve participação do beneficiário no equívoco.

O entendimento também levou em consideração as consequências práticas da anulação de uma aposentadoria já concedida. Nessas circunstâncias específicas, o Tribunal admitiu a manutenção do benefício com ressalva, preservando a situação do servidor e evitando que ele suporte os efeitos de um erro administrativo para o qual não contribuiu.

Na prática, a decisão oferece uma importante referência para servidores que tenham aposentadorias questionadas posteriormente em razão de pequenas diferenças no tempo de contribuição decorrentes de falhas administrativas. A aplicação desse entendimento, contudo, depende da análise das circunstâncias de cada situação.

Segundo Lizandra Friedrich, do Cassel Ruzzarin Advogados, o entendimento reforça a necessidade de considerar a boa-fé e a origem da irregularidade. “Quando o período faltante é reduzido, decorre exclusivamente de falha da própria Administração e o servidor agiu de boa-fé, a análise não pode desconsiderar a segurança jurídica e as consequências práticas de desfazer uma aposentadoria já concedida”, destacou.

O entendimento não autoriza, de forma geral, a concessão de aposentadorias sem o cumprimento do tempo de contribuição exigido. Trata-se de solução excepcional, aplicável quando estiverem presentes as condições consideradas pelo TCU, especialmente o reduzido período faltante, o erro exclusivo da Administração e a boa-fé do servidor.

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